Com a pandemia do novo coronavírus, a Prefeitura de Itajubá prorrogou para 30 de junho o prazo limite para o cadastramento dos motoristas que realizam transporte de passageiros por meio de aplicativos na cidade. O assunto foi debatido em uma reunião entre representantes da Prefeitura e dos aplicativos de celular ocorrida na última semana.
A medida prevista na Lei Municipal 3.342 tem como objetivo garantir a segurança da população no deslocamento solicitado por meio da plataforma digital. Ela estabelece, entre outros critérios, que o motorista possua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) – categoria B ou superior, não tenha sido suspenso do direito de dirigir nos últimos 12 meses e esteja com a documentação do veículo em dia.
A fiscalização da lei caberá ao Departamento de Trânsito de Itajubá (DETRANIT), que observará quaisquer práticas abusivas e desleais cometidas. Confira abaixo todos os pré-requisitos para obter a permissão de motorista de aplicativo:
O credenciamento deve ser efetuado no DETRANIT, localizado na rua Tabelião Tiago Carneiro Santiago, nº 31, no Centro, de segunda a sexta-feira, entre 8h e 17h. Para mais informações e dúvidas: (35) 3623-9280 ou (35) 9 9902-8633.
INFORMAÇÕES
Cadastramento de motoristas de aplicativos
DATA: até 30 de junho (terça-feira)
HORÁRIO: 8h às 17h, de segunda a sexta-feira
LOCAL: Departamento de Trânsito de Itajubá (DETRANIT) – Rua Tabelião Tiago Carneiro Santiago, nº 31, no Centro
Representantes dos aplicativos e da Prefeitura de Itajubá em reunião sobre o cadastramento dos motoristas