Novas legislações instituem multa para fura-fila da vacinação e atendimento prioritário para portadores de fibromialgia
O Prefeito Christian Gonçalves sancionou na tarde desta sexta-feira, 30 de abril, duas novas leis que passaram a vigorar em Itajubá a partir da sua publicação no Diário Oficial do Município.
São elas: lei nº 3413 que institui multa de R$ 8.128,00 para quem fraudar a ordem dos grupos prioritários de vacinação preconizada pelo Ministério da Saúde, incluindo a campanha contra a Covid-19, e também a lei nº 3415 que estabelece o atendimento preferencial às pessoas com fibromialgia nos estabelecimentos de Itajubá.
O autor dos dois projetos de lei, vereador Markinhu Meireles (PSD), acompanhou a assinatura.
Lei do “fura-fila”
Agora, quem fraudar a ordem dos grupos prioritários em campanhas de vacinação será multado em R$ 8.128,00. A multa poderá ser aplicada em dobro (R$ 16.256,00) ao infrator que for funcionário público ou agente público que se beneficiar do cargo para tal prática. O valor em dobro também será aplicado ao funcionário ou agente público que permitir ou ser conivente com a infração, sendo este punido administrativamente pelo ato.
Fibromialgia
A partir desta sexta-feira, os estabelecimentos privados como supermercados, bancos, farmácias, bares, restaurantes e lojas em geral também ficam obrigados a oferecer, durante todo o horário de expediente, atendimento preferencial às pessoas com fibromialgia, uma síndrome que engloba uma série de manifestações clínicas como dor, fadiga, indisposição e distúrbios do sono.
A identificação dos beneficiários se dará mediante a apresentação de carteira que comprove a condição do portador da enfermidade ou através de laudo emitido por profissional médico habilitado que comprove a condição.
Os estabelecimentos que descumprirem a lei sofrerão advertência e multa de R$ 812,80 em caso de reincidência.