*** Coordenação de Programas Sociais ***
Benefício de Prestação Continuada – BPC/LOAS
Telefone: (35) 3692-1758
E-mail: bolsafamilia_semas@itajuba.mg.gov.br
Sobre o BPC/LOAS
O Benefício da Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.
Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que 1/4 do salário-mínimo vigente.
Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído ao INSS para ter direito. No entanto, este benefício não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.
Para requerer o BPC/LOAS o cidadão deve procurar uma agência do INSS para a concessão do benefício, podendo agendar horário para ser atendido.
O cidadão também pode procurar o CRAS mais próximo da sua residência para esclarecer dúvidas sobre os critérios do benefício e sobre sua renda familiar, além de receber orientação sobre o preenchimento dos formulários necessários.
Inscrição no Cadastro Único
O cadastramento dos beneficiários e suas famílias no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico – passou a ser requisito obrigatório para a concessão do BPC/LOAS com a publicação do Decreto nº 8.805/2016.
Essa inscrição deve ser realizada antes da apresentação de requerimento à unidade do INSS para a concessão do benefício.
Famílias já inscritas devem estar com o CadÚnico atualizado para fazer o requerimento no momento da análise do benefício.
Atenção! Beneficiários do BPC
Desde 04 de novembro de 2016, entrou em vigor o Decreto 8.805/2016, que alterou o Regulamento do Benefício de Prestação Continuada – BPC.
Entre as alterações está a exigência de que o beneficiário ou requerente do BPC/LOAS e sua família estejam inscritos no Cadastro único para Programas Sociais – CadÚnico, com cadastro atualizado, tanto para novas concessões como para a manutenção do benefício. É o que determina a Portaria Interministerial nº 5/2017.
Caso o beneficiário tenha alguma dificuldade de deslocamento, a inscrição pode ser feita pelo responsável familiar.
O prazo para se cadastrar é até o dia 31 de dezembro de 2018 e os cadastros estão sendo feitos na Coordenação do Programa Sociais situado na Rua Alcides Faria, 144 – Varginha.
Foi lançada também uma listagem de pessoas que são beneficiários do BPC (em anexo) que não foram localizados no CadÚnico, sendo necessário a inclusão dessas famílias para evitar o bloqueio do benefício.
Confira a lista dos beneficiários do BPC que precisam incluir ou atualizar o Cadastro Único
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