Artefatos sem ruído e dispositivos de utilização policial são exceções
O Prefeito Christian Gonçalves sancionou na tarde desta quinta-feira, 22 de abril, a lei que proíbe a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, bombas, morteiros, busca-pés ou quaisquer artefatos pirotécnicos festivos com efeitos sonoros em Itajubá. A lei nº 3412 foi assinada na presença do Vice-Prefeito, Dr. Nilo Baracho, e dos autores, os vereadores Marcelo Krauss, Robson Vaz e Sílvio Vieira.
Com a publicação, fica permitida apenas a soltura de fogos que produzem efeitos visuais sem estampidos, mais conhecidos como “fogos de vista”. Dispositivos de uso moral e sonoro de utilização policial e de segurança também são exceções à regra.
O cidadão que descumprir a lei, poderá ser multado em R$ 162,51. A multa pode chegar a R$ 2.438,40 para empresas públicas e privadas. Caso o infrator seja reincidente, a pena de multa será dobrada na primeira reincidência e triplicada a partir da segunda reincidência.
Os estabelecimentos que comercializam fogos de artifício devem afixar cópia da lei nº 3412 em local visível para conhecimento dos clientes.