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Itajubá, 15 de junho de 2025
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Secretário Municipal de Defesa Social:
Responsável por representar a guarda municipal em juízo ou fora dele, pessoalmente ou através de procurador; coordenar as atividades da guarda municipal; ordenar o pagamento das despesas visando os documentos necessários; submeter ao Poder Executivo a prestação de contas anual; autorizar a transferência de dotações orçamentárias e abertura de créditos; autorizar a realização de licitações, assim como assinar convênios e contratos, ajustes e atos relativos à prestação de serviços; tomar deliberações que, pela sua urgência, exija soluções imediatas; praticar os demais atos fixados no Regimento Interno que forem de sua competência.
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