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Itajubá, 15 de junho de 2025
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Secretário Municipal de Planejamento:
Responsável pela condução do planejamento e desenvolvimento urbano da cidade e tem como atribuições: coordenar a concepção, definição de diretrizes, à formulação e a implementação das políticas, planos e programas diversos que dizem respeito à política urbana, ao ordenamento do território, às zonas especiais de interesse, ao sistema municipal de habitação, de saneamento e meio – ambiente, infra –estrutura e serviços; preparar e/ou acompanhar a elaboração de leis que regulem ou que suportem os assuntos supra relacionados; promover a mais ampla articulação interna e externa com vistas à viabilidade e viabilização do plano diretor de desenvolvimento de Itajubá, nos assuntos de sua competência; desenvolver a qualificação institucional da municipalidade ; desenvolver ações e os projetos de captação de recursos financeiros destinados a dar viabilidade aos programas de desenvolvimento urbano de Itajubá; gerir a sistema municipal de habitação, os serviços concedidos, delegados e terceirizados; realizar pesquisas e estudos para o planejamento das atividades de desenvolvimento integrado do município e demais planos setoriais; apurar os custos dos serviços e obras da municipalidade; dirigir e coordenar com a secretaria municipal de finanças a elaboração da proposta orçamentária e avaliar sua execução; orientar a elaboração de propostas parciais, elaborar e manter atualizado o Plano Plurianual de Investimentos e coordenar os respectivos programas; elaborar e manter atualizado o sistema cartográfico, estatístico, econômico social, de equipamentos urbanos e de infra –estrutura; expedir licenciamento e aprovar obras públicas e particulares e coordenar todas as aquisições e contratos a serem efetivados pela prefeitura e responsável pela execução dos serviços de topografia.
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