A Prefeitura de Itajubá alerta a população sobre a venda irregular de produtos durante o Carnaval. É importante lembrar que todos os comércios deverão estar em dia com as normas vigentes, incluindo o Alvará de Funcionamento afixado em local visível. Quem infringir a regra poderá ser multado e ter o comércio lacrado pelas autoridades competentes.
A Prefeitura ressalta ainda que os comerciantes poderão apenas e tão somente praticar a atividade constante em seu Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), sob pena de sofrer as penalidades previstas em lei. Neste caso, por exemplo, a venda de bebidas será exclusiva de bares, restaurantes, lanchonetes, etc.
Outro alerta diz respeito à venda ambulante sem o devido alvará, o que é expressamente proibido na cidade. Segue abaixo as obrigações do vendedor ambulante, segundo artigo 226 da Lei 1795, referente ao Código Municipal de Posturas de Itajubá:
– Comercializar somente mercadorias específicas no alvará, exercendo a atividade nos limites do local demarcado e dentro do horário estipulado;
– Colocar à venda mercadorias em perfeitas condições de consumo, atendido, quanto aos produtos alimentícios ou qualquer outro de interesse da saúde pública, o disposto na legislação específica;
– Portar-se de forma a não perturbar a tranquilidade pública;
– Transportar os bens de forma a não impedir e dificultar o trânsito;
– Acatar ordens de fiscalização, exibindo, quando for o caso, o respectivo alvará;
– Respeitar a legislação fiscal e sanitária do município.